As Unidades de recebimento são locais ambientalmente licenciadas para o recebimento das embalagens de Insumos Agrícolas e podem ser classificadas em Postos ou Centrais de acordo com o tipo de serviço efetuado:
Postos de Recebimento:
São unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, licenciadas ambientalmente, com no mínimo 80m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA) e geridas por uma Associação de Distribuidores/Cooperativas. Realizam os seguintes serviços:
- Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas;
- Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas;
- Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens;
- Encaminhamento das embalagens às centrais de recebimento.
Centrais de Recebimento:
São unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, licenciadas ambientalmente, com no mínimo 160 m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA), geridas usualmente por uma Associação de Distribuidores/Cooperativas com o co-gerenciamento do inpEV. Realizam os seguintes serviços:
- Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas (de agricultores, postos e estabelecimentos comerciais licenciados);
- Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas;
- Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens;
- Separação das embalagens por tipo (PET, COEX, PEAD MONO, Metálica, papelão);
- Compactação das embalagens por tipo de material;
- Emissão de ordem de coleta para que o inpEV providencie o transporte para o destino final (reciclagem ou incineração).