Legislação
CONVÊNIO ICMS 42/01 Concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975; Considerando as obrigações impostas pela Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e o correspondente Decreto de nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990; Considerando que as normas federais mencionadas estabelecem a obrigatoriedade da devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, resolvem celebrar o presente C O N V Ê N I O Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações de devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizada sem ônus. Cláusula segunda As unidades federadas poderão estabelecer os procedimentos tributários a serem adotados para operacionalização do presente convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.
Conheça a opinião do setor sobre o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos da ANVISA.
Clique aqui.
Confira
ANDAV - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS Rua Francisco Otaviano, 893 - Jardim Chapadão - Campinas, São Paulo CEP: 13070-056 - Telefone: (19) 3203-9884