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Legislação

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Atualizado em 05/02/2009 10:49

ICMS - Convênio 42/01 Isenção na Devolução das Embalagens

CONVÊNIO ICMS 42/01

Concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975;
Considerando as obrigações impostas pela Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e o correspondente Decreto de nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990;
Considerando que as normas federais mencionadas estabelecem a obrigatoriedade da devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, resolvem celebrar o presente


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações de devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizada sem ônus.

Cláusula segunda As unidades federadas poderão estabelecer os procedimentos tributários a serem adotados para operacionalização do presente convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.

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