ANDAV debate Convênio 100 em Brasília

Nesta segunda-feira (10) a ANDAV compôs a reunião do Grupo de Trabalho 65 – GT65 na sede do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília (DF), que contou com a participação de Secretários de Fazenda estaduais e representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ministério da Economia. O encontro tratou sobre impactos de renovar ou vetar o Convênio nº 100/97 que reduz ou isenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços na compra de insumos agrícolas.

O Diretor Jurídico da ANDAV, Diogo Mazotini e o Relações Institucionais, Geraldo Mafra, junto às demais entidades do setor,  apresentaram aos técnicos as particularidades sobre  realidade enfrentada por empresários e produtores agropecuários como detalhes sobre o Prazo Safra;  Fluxos de Caixa dos Distribuidores e Produtores;  Aumento da Circulação de Produtos Ilegais e outras variáveis que envolvem diretamente o convênio pactuado com o Confaz.

Segundo levantamento da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA, em 2019, uma possível revogação do Convênio ICMS 100/97 causaria um impacto de 9,5% sobre o índice de inflação anual . Considerando a meta de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,25%, o impacto de 9,5% significa que o índice poderia ir para 4,65%.  O aumento de custos para os agricultores seria de 11,18% e, para a pecuária, 14,29%. Isso representaria um grande impacto no valor dos alimentos, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) o trabalhador compromete 46,4% do salário mínimo com a compra da cesta básica de alimentos, e com a aceleração da inflação, esse número representaria, em média, 50,8% de seu salário com os mesmos produtos para sua necessidade básica.

No dia 19 de fevereiro o assunto está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para votação da ADI 5553, que no caso, trata da redução na base do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para defensivos agrícolas. O autor do questionamento no STF é o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve manifestar o seu entendimento apenas na votação do Convênio ICMS 100/97, junto aos 27 secretários estaduais de Fazenda, agendada para o dia 30 de abril de 2020.

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